Proposta de estatuto para o CA de Artes Plásticas UnB
Artes Plásticas

Proposta de estatuto para o CA de Artes Plásticas UnB


Estatuto do Centro Acadêmico de artes plásticas - UnB

Título 1
Das disposições preliminares

Capítulo 1

Art. 1º?O Centro Acadêmico de Artes Plásticas é a entidade que representa os estudantes matriculados nos cursos de Artes Plásticas, Licenciatura e Bacharelado do Departamento de Artes Visuais (VIS) da Universidade de Brasília (UnB), sem discriminação de gênero, raça, classe social, religião ou outras discriminações previstas em lei.
§ 1º?O Centro Acadêmico de Artes Plásticas é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.
§ 2º?O Centro Acadêmico de Artes Plásticas adotará a sigla CAVIS, pela qual será doravante referida.
Art. 2º?O CAVIS tem sede e foro no Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília, sito ao Prédio SG-1, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília, DF, CEP 70910-900.

Capítulo 2
Das finalidades

Art. 3º?O CAVIS tem por finalidades:
a)?Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes em defesa de seus interesses buscando consensos para a solução de problemas comuns;
b)?Informar, promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e atividades afins, de modo a atender os interesses e anseios do conjunto dos estudantes.
c)?Manter o intercâmbio e colaboração com entidades congêneres de âmbito local, nacional e internacional.
d)?Atender, sempre que possível, as demandas da sociedade civil e/ou suas organizações que impliquem no avanço social.
e)??Defender os direitos e reivindicações do corpo discente em geral, perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes públicos e entidades estudantis às quais seja filiado;
f)??Representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes do VIS/UnB;
g)??Promover a aproximação e solidariedade entre os membros do corpo discente, docente e administrativo do VIS/UnB;
h)??Lutar em defesa de uma educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada, para todas e todos.

Título 2
Da estrutura organizacional

Capítulo 1
Dos órgão do CAVIS

Art. 4º?O CAVIS compor-se-á de:
a)?Assembléia Geral;
b)?Diretoria;
c)??Conselho Fiscal.

Capítulo 2
Da Assembléia Geral

Art. 5º?A Assembléia Geral é constituída por todos os associados.
§ 1º?A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CAVIS.
§ 2º?A Assembléia Geral será presidida por um (a) diretor (a) do CAVIS.
§ 3º?A Assembléia Geral deliberará em 1ª convocação com 15% dos estudantes do VIS/UnB. Em caso de falta de quorum mínimo, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
§ 4º?A Assembléia Geral deliberará por maioria simples (50% mais 1) dos votos.
Art. 6º?À Assembléia Geral compete:
a)?Aprovar e modificar o regimento eleitoral do CAVIS em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
b)??Reformar parcial ou totalmente o Estatuto do CAVIS em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
c)??Exonerar a diretoria de seu cargo, nos termos do Artigo 14;
d)??Dissolver o CAVIS nos termos dos Artigos 38 e 39 deste Estatuto;
e)??Aprovar, se for o caso, mudança do local da sede e foro do CAVIS;
f)??A assembléia geral será convocada pelo menos uma vez por ano, com no máximo um mês antes do término da gestão em vigor para deliberar sobre a prestação de contas sobre esse período;
g)??As assembléias gerais deverão ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos casos de assembléia de prestação de contas e de regimento eleitoral, e de 7 dias noa outros casos, e de 30 dias para dissolução da entidade. Em todas as situações, a divulgação deverá ser ampla.
h)??Eleger o Conselho Fiscal;
i)??Eleger, em caso de destituição ou demissão da diretoria, uma comissão provisória, de três membros escolhidos em Assembléia Geral, que responderá pelo CAVIS até que, no prazo seguinte e máximo de trinta dias, se realizem eleições de conformidade com o presente Estatuto.
Art. 7º?A Assembléia Geral será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através de proposta à Diretoria assinada pelo equivalente ao mínimo de 1/5 dos associados.

Capítulo 3
Da Diretoria

Art. 8º?A diretoria do CAVIS será colegiada, formada por no mínimo 05 (cinco) membros, podendo ser dividida em comissões.
Art. 9º?A Diretoria do CAVIS será composta por quaisquer estudantes dos curso de Artes Plásticas, Licenciatura e Bacharelado. Eleitos diretamente pelos estudantes dos cursos do VIS/UnB.
Art. 10º?À Diretoria compete:
a)??Administrar o CAVIS respeitando as suas atribuições;
b)??Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e suas próprias deliberações;
c)??Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e reuniões ordinárias e extraordinárias da entidade;
d)??Apresentar a prestação de contas semestralmente ou por solicitação da Assembléia Geral com prazo de 45 dias para apresentação;
e)??Publicar edital de convocação para a composição de Comissão Eleitoral que organiza e fiscaliza as eleições para Representantes Discentes nos Órgãos Colegiados e para direção do CAVIS 40 (quarenta) dias antes da eleição;
f)??Propor e promover eventos e atividades culturais;
g)??Promover a participação dos estudantes da UnB e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada;
h)??Divulgar e realizar reuniões ordinárias, com um mínimo de periodicidade quinzenal no período letivo, e extraordinárias, quando julgar necessário;
i)??Definir, entre os diretores, dois representantes legais;
j)??Manter uma conta bancaria em nome do CAVIS.
§ único?Todos os cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias deverão ser assinadas por, no mínimo, dois diretores(as).
Art. 11º?A diretoria do CAVIS deliberará em reuniões ordinárias e extraordinárias, com presença de no mínimo três diretores, por maioria simples dos votos dos diretores.
a)?Zelar pelo patrimônio e bom funcionamento da entidade;
b)?Representar a entidade em juízo ou fora dele, sempre que se fizer necessário;
c)?Apresentar balanço financeiro no final de sua gestão à Assembléia Geral;
d)?Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como às deliberações de suas instâncias.

Capítulo 4
Do Conselho Fiscal

Art. 12º?O Conselho Fiscal do CAVIS será composto por no mínimo, três estudantes do VIS/UnB, eleitos em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, com no prazo de, no máximo 30 dias após a eleição da diretoria.
Art. 13º?Ao Conselho Fiscal Compete:
a)??Fiscalizar a administração realizada pela Diretoria do CAVIS, dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas, apresentados por aquele órgão;
b)??Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembléia Geral para ratificação;
c)??Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação;
Art. 14º?São delitos de responsabilidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou facilitados individualmente ou coletivamente:
a)??Agir, facultar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitação do CAVIS;
b)??Impedir, de qualquer forma, o exercício da competência de qualquer de seus órgãos;
c)??Violar quaisquer direitos dos discentes;
d)??Malversar os fundos do CAVIS, desviando-os de sua destinação própria;
e)??Depositar em estabelecimento bancário particular qualquer fundo do CAVIS, ressalvando-se a hipótese de a conta oficial da entidade estiver de alguma forma impossibilitada de ser utilizada, tendo para isso autorização expressa da Diretoria e do Conselho Fiscal;
f)??Praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência ou que lese os dispositivos estatutários.

Título 3
Das relações administrativas

Capítulo 1
Dos mandatos e substituições

Art. 15º?O mandato dos diretores do CAVIS terá duração de 01 (um) ano.
§ único?Poderá haver reeleição para o mesmo cargo.
Art. 16º?Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
a)??Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Departamento;
b)??Agir de má fé em prejuízo do CAVIS;
c)??Concluir o curso universitário.
§ 1º?À diretoria do CAVIS cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 14.
§ 2º?A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.
§ 3º?Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.
Art. 17º?Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.

Título 4
Da administração econômico-financeira

Capítulo 1
Do patrimônio

Art. 18º?O patrimônio do CAVIS é constituído por:
a)??Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
b)??Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Art. 19º?O patrimônio do CAVIS não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Capítulo 2
Do regime financeiro

Art. 20º?Constituem a receita do CAVIS:
a)??Doações diversas que lhe forem consignadas;
b)??Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
c)??Rendas eventuais;
d)??Superávits resultantes de exercícios anteriores.

Título 5
Dos associados

Capítulo 1
Do quadro social

Art. 21º?O quadro social do CAVIS será composto pelos associados.
Art. 22º?São associados do CAVIS todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Artes Plásticas, Licenciatura e Bacharelado, do VIS/UnB.
§ único?Por acadêmico regularmente matriculado no curso de Artes Plásticas, Licenciatura e Bacharelado, entende-se o indivíduo certificado, como tal, pelo Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília (VIS/UnB).

Capítulo 2
Dos direitos

Art. 23º?Os associados terão os seguintes direitos:
a)??Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
b)??Sugerir à diretoria a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
c)??Participar das realizações organizadas pelo CAVIS;
d)??Votar e ser votados para cargos eletivos;
e)??Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
f)??Participar, com direito a voz, das reuniões de diretoria;
g)??Solicitar à diretoria verbalmente, ou por escrito, qualquer informação a respeito de suas atividades.

Capítulo 3
Dos deveres

Art. 24º?Aos associados compete:
a)??Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores do CAVIS;
b)??Zelar pelo patrimônio e pela imagem pública do CAVIS;
c)??Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento do CAVIS e de suas atividades;
d)??Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
e)??Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
f)??Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao CAVIS quando praticado intencionalmente.

Capítulo 4
Das penalidades

Art. 25º?Os associados, quando infringirem o presente Estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização. A exclusão de qualquer associado demandará maioria simples dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

Título 6
Das eleições

Capítulo 1
Da convocação e época

Art. 26º?As eleições para a renovação da diretoria do CAVIS serão realizadas ao mês de maio de cada ano.
Art. 27º?Caberá a diretoria do CAVIS convocar a comissão eleitoral, de acordo com o Artigo 10, item e).

Capítulo 2
Dos eleitores e candidatos

Art. 28º?São eleitores todos os associados do CAVIS.
Art. 29º?A carteira da UnB constitui prova de identidade do eleitor.
§ único?No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, expedido pela Universidade de Brasília, que lhe possibilitará o exercício do voto.
Art. 30º?As chapas deverão contar com, no mínimo, cinco (5) estudantes do VIS/UnB.
§ único?Poderá concorrer à eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 31º?A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um programa mínimo.
Art. 32º?Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do CAVIS, deverá a Diretoria vigente convocar Assembléia Geral para deliberar sobre a questão.

Capítulo 3
Da votação

Art. 33º?A eleição ocorrerá por meio de um processo eleitoral e mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal em urna não-volante.
§ único?Será adotado o princípio de maioria simples (50% mais 1) dos votos válidos, excluindo-se os votos bancos e nulos.
Art. 34º?O processo eleitoral ocorrerá de acordo com as normas elaboradas por uma Comissão Eleitoral, composta por no mínimo cinco estudantes do VIS/UnB que não sejam candidatos à eleição.
Art. 35º?Caberá à Comissão Eleitoral:
a)??Publicar o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria do CAVIS;
b)??Recolher os programas mínimos das chapas concorrentes à diretoria do CAVIS, assim como os documentos dos integrantes das chapas;
c)??Promover o debate das chapas inscritas.
d)??Providenciar a apuração em local e horário a serem amplamente informados a todos os associados;
e)??Disponibilizar a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições;
f)??Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;

Capítulo 4
Da posse

Art. 36º?A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados das eleições, em sessão pública.

Título 7
Das disposições gerais e transitórias

Capítulo 1
Das disposições gerais

Art. 37º?Para reforma parcial ou total do Estatuto convocar-se-á Assembléia Geral que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes presentes.
Art. 38º?A dissolução do CAVIS só acontecerá pelo não cumprimento de suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria simples dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.
Art. 39º?Em caso de dissolução do CAVIS, o destino de seu patrimônio será definido em Assembléia Geral, dentre as entidades afins CAVIS tais como, outros centros acadêmicos, DCE/UnB, UNE, etc.
Art. 40º?Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria do CAVIS, obedecendo as normas da Legislação vigente e os princípios gerais do Direito.
Art. 41º?O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.
Art. 42º?Os associados e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CAVIS.

Capítulo 2
Das disposições transitórias

Art. 43º?O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Art. 44º?Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.



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