Um estatuto a ser aprovado
Artes Plásticas

Um estatuto a ser aprovado


Nesta semana convidamos todos a participar de duas discussões muito especiais sobre:

- Apresentação e debate sobre o espaço físico do C.A na 5ª feira 26/08/2010 as 18h no anfi-IdA:
Pela primeira vez depois de inúmeras tentativas o CAVIS tem um espaço físico ocupado no ICC, trataremos de todas as questões legais e práticas para poder formalizar e legalizar esse espaço frente ao restante da comunidade acadêmica.

- Assembléia para aprovação do novo estatuto do CAVIS: sexta feira 27/08/2010
Pela primeira vez o CAVIS tem a chance de aprovar um estatuto que ja vinha sendo desenvolvido pela gestão anterior. Este dcumento é essencial para o reconhecimento burocrático dentro e fora da universidade, não apenas em seus termos políticos e sociais mas principalmente financeiros.

O documento Integral será deixado para consulta e revisão da secretaria do departamento e disponibilizado no blog e grupo de e-mails.

A seguir alguns trechos do estatuto que podem acalmar as dúvidas :

Art. 1º O Centro Acadêmico de Artes Plásticas é a entidade que representa os estudantes matriculados nos cursos de Artes Plásticas, Licenciatura e Bacharelado do Departamento de Artes Visuais (VIS) da Universidade de Brasília (UnB), sem discriminação de gênero, raça, classe social, religião ou outras discriminações previstas em lei.
§ 1º O Centro Acadêmico de Artes Plásticas é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.

Art. 3º O CAVIS tem por finalidades:
a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes em defesa de seus interesses buscando consensos para a solução de problemas comuns;
b) Informar, promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e atividades afins, de modo a atender os interesses e anseios do conjunto dos estudantes.
c) Manter o intercâmbio e colaboração com entidades congêneres de âmbito local, nacional e internacional.
d) Atender, sempre que possível, as demandas da sociedade civil e/ou suas organizações que impliquem no avanço social.
e) Defender os direitos e reivindicações do corpo discente em geral, perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes públicos e entidades estudantis às quais seja filiado;
f) Representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes do VIS/UnB;
g) Promover a aproximação e solidariedade entre os membros do corpo discente, docente e administrativo do VIS/UnB;
h) Lutar em defesa de uma educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada, para todas e todos.

Art. 4º O CAVIS compor-se-á de:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

Art. 6º À Assembléia Geral compete:
a) Aprovar e modificar o regimento eleitoral do CAVIS em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
b) Reformar parcial ou totalmente o Estatuto do CAVIS em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
c) Exonerar a diretoria de seu cargo, nos termos do Artigo 14;
d) Dissolver o CAVIS nos termos dos Artigos 38 e 39 deste Estatuto;
e) Aprovar, se for o caso, mudança do local da sede e foro do CAVIS;
f) A assembléia geral será convocada pelo menos uma vez por ano, com no máximo um mês antes do término da gestão em vigor para deliberar sobre a prestação de contas sobre esse período;
g) As assembléias gerais deverão ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos casos de assembléia de prestação de contas e de regimento eleitoral, e de 7 dias noa outros casos, e de 30 dias para dissolução da entidade. Em todas as situações, a divulgação deverá ser ampla.
h) Eleger o Conselho Fiscal;
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i) Eleger, em caso de destituição ou demissão da diretoria, uma comissão provisória, de três membros escolhidos em Assembléia Geral, que responderá pelo CAVIS até que, no prazo seguinte e máximo de trinta dias, se realizem eleições de conformidade com o presente Estatuto.

Art. 10º À Diretoria compete:
a) Administrar o CAVIS respeitando as suas atribuições;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e suas próprias deliberações;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e reuniões ordinárias e extraordinárias da entidade;
d) Apresentar a prestação de contas semestralmente ou por solicitação da Assembléia Geral com prazo de 45 dias para apresentação;
e) Publicar edital de convocação para a composição de Comissão Eleitoral que organiza e fiscaliza as eleições para Representantes Discentes nos Órgãos Colegiados e para direção do CAVIS 40 (quarenta) dias antes da eleição;
f) Propor e promover eventos e atividades culturais;
g) Promover a participação dos estudantes da UnB e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada;
h) Divulgar e realizar reuniões ordinárias, com um mínimo de periodicidade quinzenal no período letivo, e extraordinárias, quando julgar necessário;
i) Definir, entre os diretores, dois representantes legais;
j) Manter uma conta bancaria em nome do CAVIS.

Art. 13º Ao Conselho Fiscal Compete:
a) Fiscalizar a administração realizada pela Diretoria do CAVIS, dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas, apresentados por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembléia Geral para ratificação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação;



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